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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a quem tem 65 anos ou mais e não possui meios de prover a própria subsistência.

Guia Grizas9 min de leituraAtualizado em 2026
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O BPC — Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — é um direito assistencial, não previdenciário. A diferença importa: não exige ter contribuído para o INSS.

É pago pelo INSS, mas com recursos da assistência social, e está previsto tanto na Constituição quanto no Estatuto da Pessoa Idosa.

Quem tem direito

Duas situações permitem o acesso:

Em ambos os casos, é preciso comprovar a condição de baixa renda familiar, avaliada segundo critério legal de renda por pessoa do grupo familiar.

Diferenças importantes em relação à aposentadoria

O BPC não gera 13º salário, não deixa pensão por morte aos herdeiros e não permite empréstimo consignado. Também é revisto periodicamente — se a situação de renda mudar, o benefício pode ser cessado. Não é aposentadoria; é assistência.

Passo 1 — Inscrição no CadÚnico

Antes de qualquer coisa, a família precisa estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais. Sem isso, o pedido é indeferido automaticamente.

A inscrição é feita no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social — do seu município, gratuitamente. Leve documentos de todos que moram na casa.

Atenção: cadastro desatualizado há muito tempo também barra o pedido. Se já fez há anos, atualize antes.

Passo 2 — Documentos

Passo 3 — Dar entrada

O pedido pode ser feito de três formas:

Após o pedido, o INSS realiza avaliação social e, quando for o caso de deficiência, também avaliação médica (perícia).

Cuidado com intermediários

O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito pela própria pessoa ou por um familiar. Desconfie de quem cobra para "agilizar" ou promete aprovação garantida — isso não existe. Se precisar de apoio jurídico, a Defensoria Pública atende sem custo.

Se o pedido for negado

A negativa não é o fim. Existem dois caminhos:

Antes de recorrer, leia com atenção o motivo da negativa: às vezes o problema é documentação incompleta ou cadastro desatualizado, o que se resolve sem litígio.

Onde buscar ajuda gratuita

CRAS — orientação sobre CadÚnico e encaminhamento. INSS pelo 135 — informações sobre o processo. Defensoria Pública — assistência jurídica gratuita para recurso ou ação judicial. Ministério Público — quando há violação de direito.

Fontes: Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Os critérios de renda e as regras podem sofrer alterações. Confirme as condições vigentes no portal do INSS ou no CRAS do seu município. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.

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