O BPC — Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — é um direito assistencial, não previdenciário. A diferença importa: não exige ter contribuído para o INSS.
É pago pelo INSS, mas com recursos da assistência social, e está previsto tanto na Constituição quanto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem tem direito
Duas situações permitem o acesso:
- Pessoa com 65 anos ou mais que comprove não ter meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida pela família
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade
Em ambos os casos, é preciso comprovar a condição de baixa renda familiar, avaliada segundo critério legal de renda por pessoa do grupo familiar.
O BPC não gera 13º salário, não deixa pensão por morte aos herdeiros e não permite empréstimo consignado. Também é revisto periodicamente — se a situação de renda mudar, o benefício pode ser cessado. Não é aposentadoria; é assistência.
Passo 1 — Inscrição no CadÚnico
Antes de qualquer coisa, a família precisa estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais. Sem isso, o pedido é indeferido automaticamente.
A inscrição é feita no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social — do seu município, gratuitamente. Leve documentos de todos que moram na casa.
Atenção: cadastro desatualizado há muito tempo também barra o pedido. Se já fez há anos, atualize antes.
Passo 2 — Documentos
- Documento de identidade com foto e CPF do requerente
- Comprovante de residência atualizado
- Documentos de todos os membros da família que moram juntos
- Comprovantes de renda de todos, quando houver
- Número do CadÚnico (NIS)
- No caso de deficiência, laudos e exames médicos que comprovem a condição
Passo 3 — Dar entrada
O pedido pode ser feito de três formas:
- Aplicativo ou site Meu INSS — o caminho mais rápido
- Telefone 135 — atendimento gratuito do INSS
- Agência do INSS, mediante agendamento prévio
Após o pedido, o INSS realiza avaliação social e, quando for o caso de deficiência, também avaliação médica (perícia).
O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito pela própria pessoa ou por um familiar. Desconfie de quem cobra para "agilizar" ou promete aprovação garantida — isso não existe. Se precisar de apoio jurídico, a Defensoria Pública atende sem custo.
Se o pedido for negado
A negativa não é o fim. Existem dois caminhos:
- Recurso administrativo — dentro do prazo indicado na carta de indeferimento, pelo próprio Meu INSS
- Ação judicial — com apoio da Defensoria Pública ou de advogado. Muitos casos são deferidos na esfera judicial após negativa administrativa
Antes de recorrer, leia com atenção o motivo da negativa: às vezes o problema é documentação incompleta ou cadastro desatualizado, o que se resolve sem litígio.
CRAS — orientação sobre CadÚnico e encaminhamento. INSS pelo 135 — informações sobre o processo. Defensoria Pública — assistência jurídica gratuita para recurso ou ação judicial. Ministério Público — quando há violação de direito.
Os critérios de renda e as regras podem sofrer alterações. Confirme as condições vigentes no portal do INSS ou no CRAS do seu município. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.
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